O ITBI, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é uma etapa obrigatória do seu planejamento de aquisição do seu bem imóvel.
O pagamento deste importo é uma parte importante da compra de um apartamento, uma vez que garante ao novo dono a possibilidade de realizar a transferência do bem adquirido para o seu nome.
Ou seja, caso o comprador não quite esse tributo, não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel.
Para evitar problemas, escrevemos este post para sanar todas suas dúvidas!
Boa leitura!
O que é ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Portanto, para efetivar o processo de compra e venda do seu imóvel apresenta-se obrigatório o pagamento do mesmo.
Esse imposto além de ser previsto na Constituição Federal, cobra-se apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas.
Ou seja, quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, cobra-se o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Portanto, como ele é um tributo obrigatório, um bom planejamento desde o começo é essencial para não perder o controle das suas finanças e estar tranquilo na hora de pagar o ITBI.
Quando se deve pagá-lo?
O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento ou doação.
Alguns municípios instituem que o ITBI paga-se após a lavratura da escritura pública, enquanto outros estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Portanto, fique atento a isso e procure saber como funciona no seu caso.
Os prazos de pagamento também podem variar de acordo com a cidade onde a venda é feita.
Entretanto, os vencimentos para a quitação do imposto podem estar próximos à efetuação da transmissão do imóvel, mais ou menos após um mês da conclusão da compra.
Quem deve pagar o ITBI?
Não existe uma regra clara para quem é o responsável em realizar a quitação deste tributo. Portanto, comumente essa questão regulamenta-se por lei municipal.
Devido ao fato de a Legislação Federal não deixar claro sobre quem cai a responsabilidade de quitar esse tributo, os municípios regulamentam essa questão.
Entretanto, na maioria dos casos, o comprador seria o responsável pelo pagamento do ITBI.
Mesmo que não haja uma regra clara sobre essa questão, é uma prática comum do mercado que o consumidor se responsabilize por esse imposto.
Entretanto, nada impede que as partes envolvidas na negociação façam um acordo no qual o vendedor assuma, parcial ou totalmente, esse compromisso.
Como se calcula o ITBI?
O ITBI não possui um valor fixo. Portanto, para calcular o valor final do imposto, consideramos o valor de venda constado na guia de recolhimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Além disso, podemos definir o custo por meio do preço registrado no contrato de compra e venda.
Agora, para determinar o montante a ser pago de ITBI não é necessário a realização de operações matemáticas complexas.
Portanto, com o valor da alíquota do imposto, multiplique pelo valor venal do imóvel, você terá o valor final do ITBI.
Por exemplo, caso você queira comprar um apartamento que custa R$ 200 mil. Caso a alíquota seja de 2%, o valor do imposto = R$ 4 mil. Ou seja, 200.000 x 2% = 2000.000 x 0,02 = 4.000.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, conte conosco!