O processo de locação de imóveis deve seguir uma serie de regras, e dessa forma garantir a segurança de ambas as partes.
Como muitas pessoas ficam confusas, sem saber o que pode ser feito durante o processo de aluguel, como cancelar um contrato ou a quem recorrer caso uma reforma seja necessária, por exemplo, preparamos este post respondendo as mais diversas dúvidas.
1. Qual é o prazo mínimo da locação de imóveis?
A lei não fala em um “prazo mínimo” para locação, entretanto estabelece uma série de restrições para os locadores que celebrarem contratos residenciais por período menor do que 30 (trinta) meses.
No entanto, o proprietário não é obrigado a locar a sua casa por 30 meses. O contrato pode ser inferior. Nesse caso, ele só poderá interromper o processo de locação caso ele precise do imóvel para que ele, seus descendentes, filhos, ou ascendentes, pais, vivam no local.
Antes de tudo é importante entender os interesses de ambas as partes, locador e inquilino, assim respeitados e dessa forma buscar um equilíbrio entre as duas demandas.
2. Como funciona a rescisão antecipada?
Neste caso, não existe uma Lei específica. Entretanto, caso conste no contrato de locação uma cláusula tratando do tema, onde o valor dessa multa está esclarecido, o inquilino se torna obrigado a indenizar o proprietário do imóvel, caso ele decida sair da propriedade antes do término do contrato.
Caso contrário, se não houver essa especificação, o locatário fica sem obrigação a pagar uma multa.
3. O que são as garantias de pagamento na locação de imóveis?
A Lei do Inquilinato permite três opções de garantias para que o locatário tenha segurança de que terá os seus interesses preservados. Confira o que significa cada uma delas abaixo:
Caução
O termo “caução” foi muito associado ao cheque, já que nos anos 1980 e 1990, as pessoas ofereciam como garantia um cheque caução.
Em alguns lugares, chama-se depósito. Isto é, o inquilino deposita o valor de um a três alugueis. E caso tenha inadimplência o caução pode se transformar em quitação de parcelas em atraso.
Por outro lado, o inquilino pode oferecer sues bens como garantia, por exemplo: carros, motocicletas, imóveis, eletrodomésticos, eletrônicos, entre outros.
Entretanto, ambas as partes devem ter esclarecimento sobre o assunto e constar no contrato.
Fiador
O fiador é uma pessoa que assume legalmente a obrigação de pagar o aluguel, no caso do inquilino se tornar inadimplente. Para isso, o fiador deve comprovar que o indivíduo tem renda mensal suficiente para arcar com os gastos, além de ser maior de idade, entre outros.
Seguro Aluguel
O seguro aluguel é um produto bancário, adquirido pelo inquilino. Isso quer dizer que, o locatário contrata um serviço que arcará com os custos causados pela inadimplência, caso ela ocorra.
A principal vantagem do seguro aluguel é que ele torna o processo de locação mais rápido, pois o locatário não precisará ficar convencendo amigos e familiares para que aceitem se tornar seus fiadores.
4. Reajuste do valor do aluguel
O reajuste anual do valor do aluguel pode ser feito de acordo com algum índice econômico oficial do Governo.
O mais comum é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). O que muitas pessoas não sabem é que o reajuste também pode ser feito reduzindo o valor da locação.
5. Obras ao deixar o apartamento
O contrato de locação diz que o locatário deve cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade. E devolvê-lo no mesmo estado em que recebeu para morar.
De qualquer forma, para se evitar problemas ao término da locação, é importante que todas as questões estejam dispostas no contrato.
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